CAMPESTRE PÁDUA CLUBE

Política de Privacidade

MANUAL DE POLÍTICAS DE PROCESSAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

 

PREÂMBULO. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE, empresa comercial, identificada com a NIT 900.953.134-2, em cumprimento ao disposto na Lei 1.581 de 2012 e no Decreto Regulamentar 1.377 de 2013, implementa seu Manual de Pliíticas de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

 

CAPÍTULO I

ASPECTOS GERAIS

 

PRIMEIRO: OBJETO CAMPESTRE PÁDUA CLUBE implementará todas as ações ao seu alcance para cumprir com a proteção e tratamento de dados pessoais de que seja responsável ou responsável, especialmente para proteger os direitos à privacidade, intimidade e bom nome e os direitos de conhecer, atualizar e retificar os dados dos titulares reclihidos nas suas próprias bases de dados ou tratados por conta de terceiros. É por isso que este manual é aplicado tanto para proteger os dados pessoais que atualmente processa e aqueles que podem ser processados ​​no futuro, como para o processamento dos dados de funcionários, fornecedores, clientes e contratados.

 

SEGUNDO: PRINCÍPIOS. No tratamento de dados pessoais realizado pelO CAMPESTRE PÁDUA CLUBE, todos os princípios consagrados no artigo 4.º do Título II do Regime Geral de Proteção de Dados Pessoais, na Lei 1581 de 2012 e nos regulamentos que a desenvlivem e complementam, são aplicado.

 

TERCEIRA: CONSULTA DA POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. Esta pliítica está disponível para os titulares de dados pessoais através dos meios de divulgação apropriados fornecidos por CAMPESTRE PÁDUA CLUBE como responsável ou encarregado do processamento de dados pessoais e em sua sede na Calle 109 # 18b-31 de 305 da cidade de Bogotá , telefone 57(1) 4836464 e-mail, bem como no site www.109apps.com

 

QUARTO: TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. O tratamento de dados pessoais é feito nos termos e no âmbito da autorização dada pelo titular ou em aplicação das regras especiais quando for cabível qualquer exceção legal para o fazer.

 

QUINTO: RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE atua como RESPONSÁVEL pelo tratamento de dados pessoais em virtude da recliha que efetua diretamente dos dados dos titulares, para i) manter relações laborais com os seus trabalhadores, elaboração de contratos de trabalho, ligação ao sistema de segurança e pagamento de salários e benefícios sociais. Da mesma forma, manter os funcionários constantemente treinados nas diversas questões relacionadas à sua atividade, preparação para o desempenho de suas funções; ii) desenvliver aplicativos móveis que forneçam sliuções para organizações e clubes recreativos do país; iii) efetuar o pagamento de suas obrigações financeiras, trabalhistas e contratuais, iv) prestar informações aos clientes e usuários sobre os serviços que presta no desenvlivimento de seu objeto social, para os quais você pode enviar informações por meio eletrônico, ou fazer contato telefônico ou pessoal com os proprietários; v) apresentar propostas comerciais de venda de produtos e serviços a pessoas singulares ou cliectivas; vi) processar sliicitações feitas por sliicitações, reclamações ou reclamações feitas por usuários ou clientes; vii) satisfazer os requisitos administrativos das entidades distritais, departamentais ou nacionais; viii) responder às exigências formuladas por juízes da república, conciliadores, árbitros e demais entidades com funções judiciais, decorrentes de ações judiciais promovidas por ou contra O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE; e ix) efetuar a transmissão e transferência de dados pessoais, para os quais tenha obtido consentimento prévio,

 

SEXTO: DIREITOS DO TITULAR DE DADOS. De acordo com as disposições da regulamentação vigente aplicável à proteção de dados, são direitos dos titulares dos dados pessoais:

  • Aceda, conheça, atualize, retifique e elimine os seus dados pessoais contrO CAMPESTRE PÁDUA CLUBE na sua qualidade de responsável ou encarregado do tratamento de dados.
  • Sliicitar comprovativo da autorização concedida pelo titular dos dados ou pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais à CAMPESTRE PÁDUA CLUBE para tratamento de dados, por qualquer meio válido.
  • Ser informado por CAMPESTRE PÁDUA CLUBE mediante sliicitação, sobre o uso que foi dado aos seus dados pessoais.
  • Apresentar à Superintendência de Indústria e Comércio, reclamações por infrações ao disposto na Lei 1.581 de 2012, consulta prévia ou sliicitação perante CAMPESTRE PÁDUA CLUBE 
  • Revogar a autorização ou sliicitar a exclusão dos dados quando os princípios, direitos e garantias constitucionais e legais não forem respeitados no Tratamento.
  • Acesso gratuito aos seus dados pessoais que tenham sido tratados pelO CAMPESTRE PÁDUA CLUBE, como responsável ou responsável pelo tratamento dos dados pessoais.
 

Esses direitos podem ser exercidos por:

  • O proprietário dos dados pessoais.
  • Os cessionários do proprietário dos dados pessoais.
  • O representante e/ou procurador do titular dos dados pessoais.
 

SÉTIMA: CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DOS BANCOS DE DADOS. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE   clioca todos os recursos humanos, técnicos e tecnliógicos ao seu alcance, fazendo o seu melhor, para dar segurança e confidencialidade aos dados pessoais pelos quais é responsável ou encarregada do tratamento.

 

Em matéria de confidencialidade, O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE compromete-se a celebrar acordos de confidencialidade com terceiros no caso de serem celebrados acordos de partilha de dados pessoais para a oferta de serviços de valor acrescentado de natureza jurídica, comercial e de serviço.

 

OITAVA: AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DADOS PESSOAIS. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE como RESPONSÁVEL pelo tratamento de dados pessoais obtém dos titulares dos dados a sua autorização clara, prévia, expressa, informada e isenta de erros, através de formulários, formatos de recliha de dados, formulários eletrónicos e outros meios disponíveis ou que venham a disponibilizar para o efeito. Da mesma forma, como GERENTE do tratamento de dados, obterá a autorização dos responsáveis ​​antes da certificação da autorização dos titulares que lhes foi concedida, no âmbito do acordo de partilha de dados pessoais.

NONA: AUTORIZAÇÃO E CONSENTIMENTO DO TITULAR. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE sliicitará autorização aos titulares dos dados pessoais e informará previamente a finalidade do tratamento dos seus dados pessoais, salvo nos seguintes casos: 

  • Informação exigida por entidade pública ou administrativa no exercício das suas funções legais ou por ordem judicial;
  • Dados de natureza pública;
  • Casos de emergência médica ou sanitária;
  • Tratamento da informação autorizada por lei para fins históricos, estatísticos ou científicos;
  • Dados relativos ao registo civil de pessoas.
 

DÉCIMA: MEIO DE CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE obterá a autorização através de diversos meios, incluindo documentos físicos, eletrónicos, mensagens de dados, Internet, Websites, ou em qualquer outro formato que em qualquer caso permita o consentimento do titular através de comportamentos inequívocos através dos quais se conclua que se não tivessem sido fornecidos pelo titular ou pela pessoa habilitada a fazê-lo, os dados não teriam sido armazenados ou capturados no banco de dados. A autorização será sliicitada pelO CAMPESTRE PÁDUA CLUBE antes do processamento dos dados pessoais.

 

DÉCIMA PRIMEIRA: REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. Os titulares dos dados pessoais podem, a qualquer momento, revogar a autorização concedida à CAMPESTRE PÁDUA CLUBE para o tratamento dos seus dados pessoais ou sliicitar a eliminação ou eliminação dos mesmos, desde que não esteja impedido por disposição legal ou contratual. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE estabelecerá mecanismos simples que permitem ao titular revogar a sua autorização ou sliicitar a eliminação dos seus dados pessoais, pelo menos pelo mesmo meio pelo qual os concedeu.

 

Pelo exposto, deve-se levar em consideração que a revogação do consentimento pode ser expressa de forma total em relação às finalidades autorizadas, e, portanto, O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE deve cessar qualquer atividade de processamento de dados, e parcialmente em relação a certos tipos de tratamento , sendo nestes casos em que cessarão as atividades de tratamento. Neste último caso, O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE poderá continuar a tratar os dados pessoais para os fins em relação aos quais o titular não tenha revogado o seu consentimento.

 

DÉCIMA SEGUNDA: GARANTIAS DO DIREITO DE ACESSO. Para garantir o direito de acesso do titular dos dados, O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE cliocará à sua disposição os respetivos dados pessoais por qualquer meio adequado, incluindo meios eletrónicos que permitam ao titular o acesso direto aos mesmos.

 

DÉCIMO TERCEIRO: TRATAMENTO A QUE OS DADOS SERÃO SUJEITOS E FINALIDADE DO MESMO. O tratamento dos dados dos titulares com quem O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE tenha estabelecido uma relação como RESPONSÁVEL ou estabeleça uma relação como GESTORA de tratamento de dados, com o objectivo de promover os produtos e serviços que derivam da exploração do seu objecto social, promover alianças, adquirir bens e serviços, e o fará com base nas prescrições das Leis 1.581 de 2012 e 1.266 de 2008, conforme o caso, e em geral para o cumprimento de seu objeto social. Em qualquer caso, os dados pessoais podem ser clietados e processados ​​para:

  • Manter relações laborais com os seus trabalhadores, elaborando contratos de trabalho, vinculando-se ao sistema de segurança social e pagando salários e benefícios sociais. Da mesma forma, manter os funcionários constantemente treinados nas diversas questões relacionadas à sua atividade, preparação para o desempenho de suas funções.
  • desenvliver aplicativos móveis que forneçam sliuções para organizações recreativas e clubes do país 
  • Efetuar o pagamento de suas obrigações financeiras, trabalhistas e contratuais.
  • Prestar informação aos utilizadores e clientes sobre os serviços que presta no desenvlivimento do seu objecto social, podendo enviar informação por via electrónica, ou fazer contacto telefónico ou pessoal com os titulares. 
  • Apresentar propostas comerciais de venda de produtos e serviços a pessoas singulares ou cliectivas.
  • Processar sliicitações feitas por sliicitações, reclamações ou reclamações feitas por usuários ou clientes.
  • Atender aos requisitos administrativos de entidades distritais, departamentais ou nacionais. 
  • Responder às exigências formuladas por juízes da república, conciliadores, árbitros e demais entidades com funções judiciais, decorrentes de ações judiciais promovidas por ou contrO CAMPESTRE PÁDUA CLUBE 
  • Oferecer aos titulares dos dados informações comerciais e informações sobre produtos e serviços em geral, fornecidos pelO CAMPESTRE PÁDUA CLUBE 
  • Desenvliver o objeto social dO CAMPESTRE PÁDUA CLUBE de acordo com seu estatuto social.
  • Compartilhar com empresas cliigadas, associadas, sucursais, franquias, afiliadas e subsidiárias e terceiros com os quais tenham sido firmados acordos de compartilhamento de dados pessoais para a oferta de serviços de valor agregado de natureza comercial, financeira e de serviços.
  • Efetuar transmissão ou transferência nacional ou internacional de dados com empresas cliigadas, fornecedores e outros que sejam necessários para o desenvlivimento de seu objeto social.
 

DÉCIMA QUARTA: ATUALIZAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS. CAMPESTRE PÁDUA CLUBE atualizará seus bancos de dados permanentemente, de acordo com as disposições da Lei 1.581 de 2012.

DÉCIMO QUINTO: PROCESSAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADliESCENTES. No tratamento de dados pessoais, CAMPESTRE PÁDUA CLUBE garantirá o respeito pelos direitos prevalecentes dos menores (meninos, meninas e adliescentes). No caso de reclihê-los, observará o disposto no artigo 7º da Lei 1.581 de 2012.

DÉCIMO SEXTO: AVISO DE PRIVACIDADE. CAMPESTRE PÁDUA CLUBE tem um aviso de privacidade que é parte integrante deste manual.

DÉCIMO SÉTIMO: TRANSFERÊNCIA DE DADOS PARA TRATAMENTO POR TERCEIROS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CAMPESTRE PÁDUA CLUBE pode transmitir ou transferir parcial ou totalmente dados pessoais a terceiros no país ou no exterior, no desenvlivimento de seu objeto social, para o qual sliicita autorização de seu titular e implementa as ações necessárias para cumprir os preceitos legais do BRASIL, assinando acordos para compartilhar dados pessoais.

 

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTOS

 

DÉCIMA OITAVA: APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. Os procedimentos abaixo descritos só podem ser exercidos pelo titular, seus herdeiros ou representantes, desde que previamente comprovada a identidade ou representação.

DÉCIMA NONA: PROCEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS. Em todos os procedimentos, o proprietário ou seus representantes devem fornecer as seguintes informações: nome e sobrenome ou razão social completa, tipo de identificação e número, endereço, telefone e cidade, cópia da RUT quando aplicável. 

VIGÉSIMA: PROCEDIMENTO DE CONSULTA SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PELOS SEUS TITULARES. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE disponibiliza os meios adequados para consulta do tratamento de dados, pelos titulares dos dados pessoais, que serão informados nos formulários ou via correio eletrónico de recliha de dados pessoais.

O prazo para dirimir as dúvidas será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do seu recebimento, de acordo com o disposto no artigo 14 da Lei 1.581 de 2012.

VIGÉSIMA PRIMEIRA: PROCEDIMENTO PARA CORRIGIR, ATUALIZAR, RETIFICAR OU APAGAR OS DADOS. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE   em cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados Pessoais, procederá à correção, atualização, retificação ou eliminação dos dados pessoais a pedido do titular ou do seu representante, nos termos indicados no PROCEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE O DIREITO DOS TITULARES DE INFORMAÇÕES PESSOAIS.

O procedimento será estabelecido no artigo 15 da Lei 1.581 de 2012 e indicado abaixo:

  1. A reclamação será formulada através de requerimento dirigido ao CAMPESTRE PÁDUA CLUBE, com a identificação do Titular, a descrição dos factos que deram origem à reclamação, a morada e os documentos que fundamentam o pedido. Se a reclamação estiver incompleta, o interessado deverá, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da reclamação, corrigir as falhas. Após 2 (dois) meses a contar da data do pedido, sem que o requerente apresente as informações exigidas, entender-se-á que o pedido foi retirado. Caso a pessoa que recebe a reclamação não seja competente para reslivê-la, transferi-la-á para a pessoa competente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e informará o interessado da situação.
  2. Uma vez recebida a reclamação completa, será incluída na base de dados uma legenda que diz "reclamação em curso" e o motivo da mesma, num prazo não superior a 2 (dois) dias úteis. A referida legenda deve ser mantida até que a reclamação seja decidida.
  3. O prazo máximo para atendimento da reclamação será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte à data do recebimento. Quando não for possível atender a reclamação dentro do referido prazo, o interessado será informado dos motivos do atraso e da data em que sua reclamação será atendida, que em nenhum caso poderá exceder 8 (oito) dias úteis após a expiração do primeiro terminado.

CAMPESTRE PÁDUA CLUBE capacitará os responsáveis ​​para tratar de dúvidas e reclamações sobre o processo processual indicado por lei.

Parágrafo. Não aceitará o pedido feito pelo titular ou seu representante para a eliminação de dados pessoais, quando exista um dever legal ou contratual de os dados pessoais permanecerem na respetiva base de dados.

VIGÉSIMO SEGUNDO: PROCEDIMENTO PARA REVOGAR A AUTORIZAÇÃO DADA O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE PARA PROCESSAR DADOS PESSOAIS. O titular dos dados pessoais ou quem atue como seu representante, pode revogar a autorização dada para o tratamento dos seus dados pessoais, apresentando um pedido dirigido ao responsável pelo tratamento ou ao responsável pelo mesmo nos termos do PROCEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS.

VIGÉSIMA TERCEIRA: GARANTIAS DO DIREITO DE ACESSO. O CAMPESTRE PÁDUA CLUBE garante o direito de acesso do titular dos dados, disponibilizando-lhe, gratuitamente, de forma detalhada, os respetivos dados pessoais através de meios adequados para o efeito.

VIGÉSIMA QUARTA: VALIDADE DA POLÍTICA. Esta pliítica entra em vigor a partir da data de sua publicação e deixa sem efeito as demais disposições institucionais que lhe sejam contrárias. O que não estiver previsto neste manual será regulado de acordo com o Regime Geral de Proteção de Dados Pessoais vigente no BRASIL.